Saiba mais sobre a resolução normativa que começa a valer a partir de dezembro de 2024
A Agência Nacional de Saúde Suplementar através da Resolução Normativa nº 593/2023, orienta sobre os meios para notificar, em caso de inadimplência à pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora ou com uma administradora de benefícios e os beneficiários de planos coletivos que pagam a mensalidade diretamente à operadora.
Seguem os meios de notificação da norma:
I - correio eletrônico (e-mail) com certificado digital ou com confirmação de leitura;
II - mensagem de texto para telefones celulares via SMS ou via aplicativo de mensagens com
criptografia de ponta a ponta;
III - ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;
IV - carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.
Para a notificação por inadimplência devem ser utilizadas as informações cadastradas no banco de dados da operadora, fornecidas pelo contratante ou pelo beneficiário.
A norma entra em vigor a partir de 01/12/2024 e se aplica a contratos firmados durante a vigência da Lei n° 9656/98, bem como a planos anteriores a essa lei que foram adaptados.
Para mais informações, confira a RN 593 na íntegra, Clique aqui.